LEI COMPLEMENTAR Nº 802, DE 1º DE JULHO DE 2022
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC/0003.0/2022
DOE: 21.803-A, de 01/07/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, Grupo Direção e Assessoramento Superior – DASU, 24 (vinte e quatro) cargos de Secretário Jurídico, nível 9, coeficiente 8,73798.
Art. 2º A denominação do cargo de Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado e incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1993, Grupo Direção e Assessoramento Superior – DASU, pela Lei Complementar nº 617, de 20 de dezembro de 2013, fica alterada para Secretário do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, mantidos o mesmo nível e coeficiente e a mesma habilitação profissional.
Art. 3º O inciso I do art. 34 da Lei Complementar nº 90, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ........................................................................................
I – pela função de Contador Judicial, no valor correspondente ao padrão FG-3, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário;
............................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado