LEI COMPLEMENTAR Nº 803, DE 1º DE JULHO DE 2022
Natureza: PLC/0015.3/2022
DOE: 21.803-A, de 01/07/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Extingue e cria cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos no Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, 300 (trezentos) cargos efetivos de Técnico Judiciário Auxiliar não providos, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1993, 190 (cento e noventa) cargos efetivos de Analista Jurídico, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior.
Art. 3º A distribuição dos cargos criados por esta Lei Complementar será realizada de acordo com a necessidade do serviço forense, observadas as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado