LEI COMPLEMENTAR Nº 804, DE 1º DE JULHO DE 2022
Natureza: PLC/0009.5/2022
DOE: 21.803-A, de 01/07/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Cria 25 (vinte e cinco) cargos de provimento efetivo de Defensor Público no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, altera disposições da Lei Complementar nº 575, de 2012, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Defensor Público a serem distribuídos da seguinte forma:
I – 10 (dez) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria;
II – 5 (cinco) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria;
III – 5 (cinco) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria;
IV – 5 (cinco) cargos de Defensor Público Substituto.
Art. 2º Os Anexos V e XI da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Defensoria Pública.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2022.
Florianópolis, 1º de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Vigência a contar de 1º de maio de 2022)
“ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
NOMINATA DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
Defensor Público |
145 |
” (NR)
ANEXO II
(Vigência a contar de 1º de maio de 2022)
“ANEXO XI
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
Defensor Público de Primeira Categoria |
30 |
Defensor Público de Segunda Categoria |
45 |
Defensor Público de Terceira Categoria |
45 |
Defensor Público Substituto |
25 |
” (NR)