LEI COMPLEMENTAR Nº 804, DE 1º DE JULHO DE 2022

Procedência: Defensoria Pública

Natureza: PLC/0009.5/2022

DOE: 21.803-A, de 01/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Cria 25 (vinte e cinco) cargos de provimento efetivo de Defensor Público no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, altera disposições da Lei Complementar nº 575, de 2012, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Defensor Público a serem distribuídos da seguinte forma:

I – 10 (dez) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria;

II – 5 (cinco) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria;

III – 5 (cinco) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria;

IV – 5 (cinco) cargos de Defensor Público Substituto.

Art. 2º Os Anexos V e XI da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Defensoria Pública.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2022.

Florianópolis, 1º de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

(Vigência a contar de 1º de maio de 2022)

“ANEXO V

QUADRO DE CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA

NOMINATA DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Defensor Público

145

” (NR)

ANEXO II

(Vigência a contar de 1º de maio de 2022)

“ANEXO XI

DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Defensor Público de Primeira Categoria

30

Defensor Público de Segunda Categoria

45

Defensor Público de Terceira Categoria

45

Defensor Público Substituto

25

” (NR)