Institui o Dia Estadual do Terapeuta Capilar e Tricologista e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Terapeuta Capilar e Tricologista, a ser lembrado, anualmente, no dia 7 de abril.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
1. “ANEXO ÚNICO
1. CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1.
...............................................................................................................................................
ABRIL
Dias |
LEI ORIGINAL Nº |
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.................... |
............................................................................... |
.................................... |
7 |
Dia Estadual do Terapeuta Capilar e Tricologista |
|
.................... |
............................................................................... |
.................................... |
” (NR)