LEI Nº 18.616, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Dep.Paulinha

Natureza: PL./0237.9/2022

DOE: 21.945, de 23/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.754, de 2019, que “Institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.754, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. A Carteira de Identificação do Autista deve ser emitida de maneira virtual, mediante requerimento formulário e entrega da documentação necessária por protocolo eletrônico através do sítio eletrônico da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado