LEI Nº 18.617, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Dep.Marcius Machado

Natureza: PL./0238.0/2022

DOE: 21.945, de 23/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Shurastey e Jesse para celebrar a Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Shurastey e Jesse para celebrar a Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual a que se refere esta Lei tem como objetivos:

I – promover ações de conscientização sobre a importância dos benefícios da convivência entre animais de estimação e pessoas; e

II – difundir informações sobre os efeitos benéficos da convivência entre animais domesticados e humanos.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO único

calendário oficial do estado de santa catarina

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maio

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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23

Dia Estadual do Shurastey e Jesse para celebrar a Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores, com o objetivo de:

I – promover ações de conscientização sobre a importância dos benefícios da convivência entre animais de estimação e pessoas; e

II – difundir informações sobre os efeitos benéficos da convivência entre animais domesticados e humanos.

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” (NR)