LEI Nº 18.619, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Dep. Luciane Carminatti

Natureza: PL./0336.0/2022

DOE: 21.947, de 25/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei nº 17.424, de 2017, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis”, para o fim de estender o prazo da doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 17.424, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação desta Lei; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado