LEI Nº 18.619, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Procedência: Dep. Luciane Carminatti
Natureza: PL./0336.0/2022
DOE: 21.947, de 25/01/2023
Fonte: ALESC/GCAN
Altera a Lei nº 17.424, de 2017, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis”, para o fim de estender o prazo da doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 17.424, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação desta Lei; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado