LEI Nº 18.638, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0324.7/2021
DOE: 21.958, de 09/02/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Painel como a Capital Catarinense do Pinhão, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de neste incluir o referido Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Painel fica reconhecido como a Capital Catarinense do Pinhão.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
atribui ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
....................... |
.............................................................................. |
............................. |
Painel |
Capital Catarinense do Pinhão |
|
....................... |
.............................................................................. |
............................. |
” (NR)