LEI Nº 18.638, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0324.7/2021

DOE: 21.958, de 09/02/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Painel como a Capital Catarinense do Pinhão, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de neste incluir o referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Painel fica reconhecido como a Capital Catarinense do Pinhão.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

atribui ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

.......................

..............................................................................

.............................

Painel

Capital Catarinense do Pinhão

.......................

..............................................................................

.............................

” (NR)