LEI Nº 18.645, DE 23 DE MAIO DE 2023

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0037/2023

DOE: 22.026, de 25/05/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Mondaí como a Capital Catarinense da Fruta e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de nele incluir a denominação ao referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Mondaí fica reconhecido como a Capital Catarinense da Fruta.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

..........................

.......................................................................

..................................

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

.......................................................................

..................................

Mondaí

Capital Catarinense da Fruta

..........................

.......................................................................

..................................

” (NR)