LEI Nº 18.665, DE 26 DE JULHO DE 2023
Procedência: Dep. Rodrigo Minotto
Natureza: PL./0019/2023
DOE: 22.069, de 27/07/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o mês de fevereiro como período das festividades alusivas ao Ano Novo Chinês e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o mês de fevereiro como período das festividades alusivas ao Ano Novo Chinês.
Parágrafo único. A data alusiva de que trata o caput tem como objetivo valorizar e integrar os povos e divulgar a cultura chinesa em nosso Estado.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
FEVEREIRO
..................... |
.................................................................... |
.......................................... |
EVENTOS | LEI ORIGINAL Nº | |
Festividades do Ano Novo Chinês |
” (NR)