LEI Nº 18.669, DE 28 DE JULHO DE 2023

Procedência: Dep. Rodrigo Minotto

Natureza: PL./0250/2022

DOE: 22.071, de 31/07/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para alterar e acrescer novos objetivos específicos à Semana Estadual da Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados e acrescidos, nos termos do Anexo Único desta Lei, objetivos específicos da Semana Estadual da Cidadania, compreendendo:

I – incentivar o debate, por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de temas da cidadania voltados à concretização de políticas de juventude, envolvendo profissionais da área educacional e alunos da rede pública estadual de educação, articulados com organismos públicos e privados, e de atividades de reconhecimento da atuação cidadã, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação;

II – a realização nas unidades escolares estaduais de ensino médio, a cada 2 (dois) anos, sem prejuízo dos dias letivos, no período diurno e noturno, de palestras de conscientização sobre a importância de os jovens, maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito), se cadastrarem na Justiça Eleitoral, a fim de obterem o Título de Eleitor e, assim, exercerem um dos mais relevantes atos de cidadania do País; e

III – a disponibilização de sala de informática a fim de que os integrantes da comunidade escolar possam, em tempo hábil, acessar à página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para promoverem o alistamento ou a quitação eleitoral ou a mudança de domicílio eleitoral.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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ABRIL

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Período entre os dias 14 e 21

Semana Estadual da Cidadania

A semana tem por objetivos:

I – incentivar o debate, por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de temas da cidadania voltados à concretização de políticas de juventude, envolvendo profissionais da área educacional e alunos da rede pública estadual de educação, articulados com organismos públicos e privados, e de atividades de reconhecimento da atuação cidadã, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação;

II – a realização nas unidades escolares estaduais de ensino médio, a cada 2 (dois) anos, sem prejuízo dos dias letivos, no período diurno e noturno, de palestras de conscientização sobre a importância de os jovens, maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito), se cadastrarem na Justiça Eleitoral, a fim de obterem o Título de Eleitor e, assim, exercerem um dos mais relevantes atos de cidadania do País; e

III – a disponibilização de sala de informática a fim de que os integrantes da comunidade escolar possam, em tempo hábil, acessar à página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para promoverem o alistamento ou a quitação eleitoral ou a mudança de domicílio eleitoral.

16.121, de 2013

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” (NR)