LEI Nº 18.673, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Procedência: Dep. Pepê Collaço
Natureza: PL./0265/2022
DOE: 22.074, de 03/08/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979, de 3 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da Rota das Estâncias Termais e Climáticas de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979, de 3 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
I – Tubarão, Pedras Grandes, Gravatal, Santa Rosa de Lima e Armazém, no Sul do Estado;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado