LEI Nº 18.673, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Procedência: Dep. Pepê Collaço

Natureza: PL./0265/2022

DOE: 22.074, de 03/08/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979, de 3 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da Rota das Estâncias Termais e Climáticas de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979, de 3 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – Tubarão, Pedras Grandes, Gravatal, Santa Rosa de Lima e Armazém, no Sul do Estado;

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado