LEI Nº 18.683, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Procedência: Dep. Sérgio Motta

Natureza: PL./0304/2023

DOE: 22.094-A, de 31/08/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Aquicultor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Aquicultor, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual do Aquicultor:

I – promover a importância da segurança do trabalho na atividade aquícola;

II – divulgar informações sobre o trabalho da aquicultura e o dia a dia da atividade da aquicultura;

III – sensibilizar a sociedade sobre a necessidade da ampliação do profissionalismo dos Aquicultores em vários polos da atividade, contribuindo para o incremento substancial da atividade da aquicultura.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

 

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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SETEMBRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

Dia do Profissional de Educação Física

13.244, de 2004

Dia Estadual do Peixe

Com o objetivo de difundir a cultura gastronômica do peixe e aumentar o seu consumo, além de servir de incentivo à atividade econômica da piscicultura, setor no qual o Estado se destaca no cenário nacional.

18.361, de 2022

Dia Estadual do Aquicultor

Com os objetivos de:

- promover a importância da segurança do trabalho na atividade aquícola;

- divulgar informações sobre o trabalho da aquicultura e o dia a dia da atividade da aquicultura;

- sensibilizar a sociedade sobre a necessidade da ampliação do profissionalismo dos Aquicultores em vários polos da atividade, contribuindo para o incremento substancial da atividade da Aquicultura.

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” (NR)