LEI Nº 18.683, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Procedência: Dep. Sérgio Motta
Natureza: PL./0304/2023
DOE: 22.094-A, de 31/08/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Aquicultor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Aquicultor, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual do Aquicultor:
I – promover a importância da segurança do trabalho na atividade aquícola;
II – divulgar informações sobre o trabalho da aquicultura e o dia a dia da atividade da aquicultura;
III – sensibilizar a sociedade sobre a necessidade da ampliação do profissionalismo dos Aquicultores em vários polos da atividade, contribuindo para o incremento substancial da atividade da aquicultura.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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SETEMBRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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1º |
Dia do Profissional de Educação Física |
13.244, de 2004 |
1º |
Dia Estadual do Peixe Com o objetivo de difundir a cultura gastronômica do peixe e aumentar o seu consumo, além de servir de incentivo à atividade econômica da piscicultura, setor no qual o Estado se destaca no cenário nacional. |
18.361, de 2022 |
1º |
Dia Estadual do Aquicultor Com os objetivos de: - promover a importância da segurança do trabalho na atividade aquícola; - divulgar informações sobre o trabalho da aquicultura e o dia a dia da atividade da aquicultura; - sensibilizar a sociedade sobre a necessidade da ampliação do profissionalismo dos Aquicultores em vários polos da atividade, contribuindo para o incremento substancial da atividade da Aquicultura. |
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” (NR)