LEI Nº 18.688, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Ana Campagnolo

Natureza: PL./0310/2023

DOE: 22.103, de 15/09/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Consumo de Peixe e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Incentivo ao Consumo de Peixe, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 1º e 7 de setembro.

Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Incentivo ao Consumo de Peixe:

I – reunir a cadeia produtiva com o objetivo principal de fomentar e desenvolver o consumo de pescado no varejo e food service catarinense;

II – consolidar uma terceira época de grande consumo de pescado, além da Semana Santa e do Natal;

III – instituir uma cultura duradoura de consumo de peixes e frutos do mar em Santa Catarina.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

SETEMBRO

...................

...........................................................................

......................................

SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

...................

...........................................................................

......................................

Primeira Semana

Semana Estadual de Incentivo ao Consumo de Peixe

Com o objetivo de:

- reunir a cadeia produtiva com o objetivo principal de fomentar e desenvolver o consumo de pescado no varejo e food service catarinense;

- consolidar uma terceira época de grande consumo de pescado, além da Semana Santa e do Natal;

- instituir uma cultura duradoura de consumo de peixes e frutos do mar em Santa Catarina.

...................

...........................................................................

......................................

” (NR)