LEI Nº 18.691, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark
Natureza: PL./0332/2022
DOE: 22.108, de 22/09/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de denominar o Município de Itapoá como Capital Catarinense da Música.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Itapoá fica reconhecido como a Capital Catarinense da Música.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
........................ |
........................................................... |
................................................. |
Itapoá |
Capital Catarinense da Música |
|
........................ |
........................................................... |
................................................. |
” (NR)