LEI Nº 18.691, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0332/2022

DOE: 22.108, de 22/09/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de denominar o Município de Itapoá como Capital Catarinense da Música.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Itapoá fica reconhecido como a Capital Catarinense da Música.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

........................

...........................................................

.................................................

Itapoá

Capital Catarinense da Música

........................

...........................................................

.................................................

” (NR)