LEI Nº 18.694, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0289/2023
DOE: 22.113, de 29/09/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Concede o Título de Cidadã Catarinense a Luciane Bisognin Ceretta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Catarinense a Luciane Bisognin Ceretta.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE |
LEI ORIGINÁRIA Nº |
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Luciane Bisognin Ceretta |
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” (NR)