LEI Nº 18.696, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0162/2021

DOE: 22.113, de 29/09/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 15.734, de 2012, que “Autoriza a abertura dos ginásios de esportes anexos às escolas estaduais para o uso da comunidade fora do horário letivo, e adota outras disposições”, para o fim de incluir as quadras poliesportivas, campos de futebol e espaços congêneres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.734, de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os diretores das escolas estaduais que em sua estrutura física disponham de ginásios de esportes, quadras poliesportivas, campos de futebol e espaços congêneres podem disponibilizá-los para o uso da comunidade em geral, em horários que não coincidam com os das atividades escolares.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado