LEI Nº 18.703, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Procedência: Dep. Camilo Martins
Natureza: PL./0315/2023
DOE: 22.116-A, de 04/10/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Concede o Título de Cidadão Catarinense a Fernando Quadros da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense a Fernando Quadros da Silva.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE |
LEI ORIGINÁRIA Nº |
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Fernando Quadros da Silva |
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” (NR)