LEI Nº 18.703, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: Dep. Camilo Martins

Natureza: PL./0315/2023

DOE: 22.116-A, de 04/10/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Concede o Título de Cidadão Catarinense a Fernando Quadros da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense a Fernando Quadros da Silva.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE

LEI ORIGINÁRIA Nº

...............................................................................

.........................................................

Fernando Quadros da Silva

...............................................................................

........................................................

” (NR)