LEI Nº 18.705, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0276/2023
DOE: 22.124-A, de 16/10/2023
Anexos ver DOE páginas de 1 a 13.
Fonte: ALESC/GCAN.
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) e da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 180.915.788,92 (cento e oitenta milhões, novecentos e quinze mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vista ao atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei, conforme segue:
I – R$ 8.917.416,30 (oito milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos), em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI);
II – R$ 119.286.924,13 (cento e dezenove milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais e treze centavos), em favor da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF);
III – R$ 5.893.081,26 (cinco milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitenta e um reais e vinte e seis centavos), em favor da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN);
IV – R$ 39.164.787,32 (trinta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);
V – R$ 5.653.579,91 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE); e
VI – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ).
Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas nos programas de trabalho da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço (SICOS), da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (SANTUR), da Secretaria de Estado da Administração (SEA), da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR), conforme programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 18.676, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º A TEV de que trata esta Lei independe de regularidade do ente destinatário quanto à prestação de contas dos recursos recebidos a qualquer título do Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM).” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Florianópolis, 11 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado