LEI Nº 18.709, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0198/2023

DOE: 22.126-A, de 18/10/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para instituir o Dia Estadual do Biomédico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

1. CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

1.

...............................................................................................................................................

NOVEMBRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

...............

..............................................................

..............................................

20

Dia Estadual do Biomédico

” (NR)