LEI Nº 18.709, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Procedência: Dep. Ivan Naatz
Natureza: PL./0198/2023
DOE: 22.126-A, de 18/10/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para instituir o Dia Estadual do Biomédico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
1. CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1.
...............................................................................................................................................
NOVEMBRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
|
............... |
.............................................................. |
.............................................. |
20 |
Dia Estadual do Biomédico |
” (NR)