LEI Nº 18.718, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Procedência: Dep. Jair Miotto
Natureza: PL./0009/2023
DOE: 22.132-A, de 26/10/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Conselheiro Cristão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro, no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2023.
JOÃO HENRIQUE BLASI
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
DIAS | LEI ORIGINAL Nº | |
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31 |
Dia Estadual do Conselheiro Cristão A data comemorativa tem o escopo de saudar os valores históricos e sociais, que a fé cristã determinou até a contemporaneidade, por meio dos conselheiros cristãos, os quais voluntariamente despojam-se em prol alheio. |
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” (NR)