LEI Nº 18.718, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: Dep. Jair Miotto

Natureza: PL./0009/2023

DOE: 22.132-A, de 26/10/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Conselheiro Cristão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro, no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

JOÃO HENRIQUE BLASI

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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OUTUBRO

DIAS LEI ORIGINAL Nº  

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31

Dia Estadual do Conselheiro Cristão

A data comemorativa tem o escopo de saudar os valores históricos e sociais, que a fé cristã determinou até a contemporaneidade, por meio dos conselheiros cristãos, os quais voluntariamente despojam-se em prol alheio.

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” (NR)