LEI Nº 18.722, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0146/2023

DOE: 22136-A, de 01/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Schützenfest - Festa dos Atiradores e do Tiro Esportivo, do Município de Jaraguá do Sul, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para neste incluir o referido evento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, a Schützenfest - Festa dos Atiradores e do Tiro Esportivo, do Município de Jaraguá do Sul, realizada, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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NOVEMBRO

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EVENTOS

LEI ORIGINAL Nº

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Schützenfest - Festa dos Atiradores e do Tiro Esportivo

Realizada no Município de Jaraguá do Sul.

” (NR)