LEI Nº 18.723, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Natureza: PL./0299/2023
DOE: 22136-A, de 01/11/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, com a finalidade de denominar o Município de Criciúma como a Capital Catarinense dos Parques Urbanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Criciúma fica reconhecido como a Capital Catarinense dos Parques Urbanos.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL |
........................ |
......................................................................... |
............................. |
Criciúma |
Capital Catarinense dos Parques Urbanos |
|
........................ |
......................................................................... |
............................. |
” (NR)