LEI Nº 18.723, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0299/2023

DOE: 22136-A, de 01/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, com a finalidade de denominar o Município de Criciúma como a Capital Catarinense dos Parques Urbanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Criciúma fica reconhecido como a Capital Catarinense dos Parques Urbanos.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL

........................

.........................................................................

.............................

Criciúma

Capital Catarinense dos Parques Urbanos

........................

.........................................................................

.............................

” (NR)