LEI Nº 18.740, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Pepê Collaço

Natureza: PL./0067/2023

DOE: 22.2144-A, de 16/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Festa da Melancia, no Município de Jaguaruna, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Festa da Melancia, realizada, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Jaguaruna.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

1. “ANEXO ÚNICO

1. CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

JANEIRO

EVENTOS LEI ORIGINAL Nº  
     

........................

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Festa da Melancia

Realizada no Município de Jaguaruna

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” (NR)