LEI Nº 18.748, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0071/2023
DOE: 22.150, de 24/11/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual das Associações de Amigos do Autista (AMAs) e da Federação das AMAs de Santa Catarina (Feamas/SC) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual das Associações de Amigos do Autista (AMAs) e da Federação das AMAs de Santa Catarina (Feamas/SC), a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de junho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual das Associações de Amigos do Autista (AMAs) e da Federação das AMAs (Feamas/SC):
I – promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços e apoio à família da pessoa com transtorno do espectro autista;
II – criar mecanismos que possam viabilizar o acesso da pessoa com transtorno do espectro autista a programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão;
III – articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas públicas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com o transtorno do espectro autista;
IV – promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com transtorno do espectro autista, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas, bem como estudos e pesquisas em relação à causa, propiciando o devido avanço científico sobre o tema; e
V – desenvolver a política de valorização das pessoas com o transtorno do espectro autista e suas famílias, garantindo a participação efetiva da sociedade em todos os eventos e níveis deste movimento.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUNHO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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8 |
Dia Estadual das Associações de Amigos do Autista (AMAs) e da Federação das AMAs de Santa Catarina (Feamas/SC) Com os objetivos de: - promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços e apoio à família da pessoa com transtorno do espectro autista; - criar mecanismos que possam viabilizar o acesso da pessoa com transtorno do espectro autista a programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão; - articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas públicas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com o transtorno do espectro autista; - promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com transtorno do espectro autista, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas, bem como estudos e pesquisas em relação à causa, propiciando o devido avanço científico sobre o tema; e - desenvolver a política de valorização das pessoas com o transtorno do espectro autista e suas famílias, garantindo a participação efetiva da sociedade em todos os eventos e níveis deste movimento. |
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” (NR)