LEI Nº 18.749, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Paulinha

Natureza: PL./0112/2023

DOE: 22.150, de 24/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir a Semana de Conscientização dos Relacionamentos Abusivos, a ser celebrada anualmente no mês de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos Relacionamentos Abusivos, a ser celebrada anualmente no mês de junho.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

JUNHO

................

...............................................................................

....................................

SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

Semana de Conscientização dos Relacionamentos Abusivos

” (NR)