LEI Nº 18.751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Jair Miotto

Natureza: PL./0161/2023

DOE: 22.150, de 24/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Motoclubismo, relativo aos Motoclubes e aos Motogrupos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Motoclubismo, relativo aos Motoclubes e aos Motogrupos, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de outubro.

Art. 2º No Dia Estadual a que se refere esta Lei serão realizadas atividades sociais e recreativas, exposições com representantes de entidades estaduais e municipais de Motoclubes e Motogrupos, bem como debates e seminários sobre o motociclismo.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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OUTUBRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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19

Dia do Coralista

6.675, de 1985

19

Dia Estadual da BSGI – Associação Brasil SGI

O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.

14.878, de 2009

19

Dia Estadual das Voluntárias da Rede Feminina de Combate ao Câncer

18.491, de 2022

19

Dia Estadual do Motoclubismo

Relativo aos Motoclubes e Motogrupos.

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” (NR)