LEI Nº 18.752, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios Catarinenses”, com a finalidade de denominar o Município de São João do Sul como a Capital Catarinense do Carro de Boi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de São João do Sul fica reconhecido como a Capital Catarinense do Carro de Boi.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
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São João do Sul |
Capital Catarinense do Carro de Boi |
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” (NR)