LEI Nº 18.755, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Luciane Carminatti

Natureza: PL./0056/2023

DOE: 22.154-A, 30/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 16.794, de 2015, que “Aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) para o decênio 2015-2024 e estabelece outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 16.794, de 14 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) para o decênio 2016- 2025 e estabelece outras providências.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 16.794, de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Educação (PEE) para o decênio 2016-2025, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição da República, no art. 166 da Constituição do Estado e no art. 8º da Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.” (NR)

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 16.794, de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º As metas estabelecidas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais, previstas no Anexo Único desta Lei, deverão ser cumpridas no prazo do decênio 2016-2025 e ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos estaduais da Educação Básica e Superior, atualizados.” (NR)

Art. 4º O título do Anexo Único da Lei nº 16.794, de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (PEE) PARA O DECÊNIO 2016-2025

............................................................................................” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado