LEI Nº 18.758, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Delegado Egidio

Natureza: PL./0134/2023

DOE: 22.154-A, de 30/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o “Junho Verde”, mês dedicado a ações voltadas à sensibilização, conscientização e educação ambiental, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir a referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o “Junho Verde”, mês dedicado a ações voltadas à sensibilização, conscientização, orientação e educação ambiental, a ser celebrado, anualmente, no mês de junho.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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JUNHO

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MÊS

LEI ORIGINAL Nº

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Junho Verde

Mês dedicado a ações voltadas à sensibilização, conscientização, orientação e educação ambiental.

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” (NR)