LEI Nº 18.759, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0293/2023
DOE: 22.154-A, de 30/11/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Gado à Base de Pasto, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Gado à Base de Pasto, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de agosto.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual do Gado à Base de Pasto:
I – promover a conscientização sobre os benefícios da produção pecuária sustentável, baseada na criação de gado em sistema de pastoreio e no manejo adequado das pastagens; e
II – ressaltar a importância da pesquisa agropecuária catarinense que se dedica à promoção e ao desenvolvimento de tecnologias ambientais e economicamente adequadas à pecuária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
AGOSTO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
|
18 |
Dia do Estivador (consagrado a essa classe e à dos Portuários) |
1.704, de 1957 |
18 |
Dia Estadual do Gado à Base de Pasto Com os objetivos de: - promover a conscientização sobre os benefícios da produção pecuária sustentável, baseada na criação de gado em sistema de pastoreio e no manejo adequado das pastagens; e - ressaltar a importância da pesquisa agropecuária catarinense que se dedica à promoção e ao desenvolvimento de tecnologias ambientais e economicamente adequadas à pecuária. |
” (NR)