LEI Nº 18.759, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0293/2023

DOE: 22.154-A, de 30/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Gado à Base de Pasto, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Gado à Base de Pasto, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de agosto.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual do Gado à Base de Pasto:

I – promover a conscientização sobre os benefícios da produção pecuária sustentável, baseada na criação de gado em sistema de pastoreio e no manejo adequado das pastagens; e

II – ressaltar a importância da pesquisa agropecuária catarinense que se dedica à promoção e ao desenvolvimento de tecnologias ambientais e economicamente adequadas à pecuária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

AGOSTO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

18

Dia do Estivador (consagrado a essa classe e à dos Portuários)

1.704, de 1957

18

Dia Estadual do Gado à Base de Pasto

Com os objetivos de:

- promover a conscientização sobre os benefícios da produção pecuária sustentável, baseada na criação de gado em sistema de pastoreio e no manejo adequado das pastagens; e

- ressaltar a importância da pesquisa agropecuária catarinense que se dedica à promoção e ao desenvolvimento de tecnologias ambientais e economicamente adequadas à pecuária.

” (NR)