LEI Nº 18.760, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Massocco

Natureza: PL./0359/2023

DOE: 22.154-A, de 30/11/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para incluir, no Vale da Produção, os Municípios de Irani, Itá e Seara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, no Vale da Produção, os Municípios de Irani, Itá e Seara.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

....................................................

......................................

........................................

MUNICÍPIOS

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

....................................................

......................................

........................................

Arabutã, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul e Seara

Vale da Produção

15.748, de 2012

....................................................

......................................

........................................

” (NR)