LEI Nº 18.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera

Natureza: PL./0045/2023

DOE: 22.169-A, de 21/12/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”, para acrescentar a meliponicultura como atividade de interesse social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 124-C ...................................................................................

......................................................................................................

IX – as atividades relacionadas à apicultura e à meliponicultura.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado