LEI Nº 18.792, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0295/2023

DOE: 22.170, de 22/12/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser lembrado, anualmente, no dia 22 de julho, com o objetivo de promover a cultura da paz e a boa convivência social.

§ 1º No Dia Estadual a que se refere o caput serão realizadas palestras, reuniões, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, workshops, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes.

§ 2º As atividades concernentes ao Dia Estadual a que se refere o caput serão realizadas em conjunto com entidades e organizações da sociedade civil, órgãos públicos, sindicatos, empresas, associações ou fundações, entre outros.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

JULHO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

...........

..................................................................................

......................................

22

Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

17.880, de 2020

22

Dia Estadual da Paz e da Conciliação

...........

..................................................................................

......................................

” (NR)