Procedência: Dep. Altair Silva
Natureza: PL./0388/2023
DOE: 22.170, de 22/12/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Caibi como a Capital Catarinense das Festividades Natalinas e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de nele incluir a denominação ao referido Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Caibi fica reconhecido como a Capital Catarinense das Festividades Natalinas.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
............................ |
............................................................... |
........................................ |
Caibi |
Capital Catarinense das Festividades Natalinas |
|
............................ |
............................................................... |
........................................ |
” (NR)