LEI Nº 18.794, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0388/2023

DOE: 22.170, de 22/12/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Caibi como a Capital Catarinense das Festividades Natalinas e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de nele incluir a denominação ao referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Caibi fica reconhecido como a Capital Catarinense das Festividades Natalinas.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

............................

...............................................................

........................................

Caibi

Capital Catarinense das Festividades Natalinas

............................

...............................................................

........................................

” (NR)