LEI Nº 18.797, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Procedência: Dep. Mauro De Nadal

Natureza: PL./0444/2023

DOE: 22.170, de 22/12/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 18.720, de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 18.720, de 26 de outubro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

......................................................................................................

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

‘ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE

LEI ORIGINÁRIA Nº

.....................................................................................................

..................................

Antonio do Rêgo Monteiro Rocha

.....................................................................................................

..................................

’” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado