LEI Nº 18.720, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: Dep. Mauro De Nadal

Natureza: PL./0379/2023

DOE: 22.133-A, de 27/10/2023

Alterada pela Lei: 18.797/2023;

Fonte: ALESC/GCAN.

Concede o título de Cidadão Catarinense a Antonio do Rêgo Monteiro da Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Antonio do Rêgo Monteiro da Rocha.

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Antonio do Rêgo Monteiro Rocha. (Redação dada pela Lei 18.797, de 2023)

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2023.

JOÃO HENRIQUE BLASI

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE

LEI ORIGINÁRIA Nº

.....................................................................................................

..................................

Antonio do Rêgo Monteiro da Rocha

.....................................................................................................

..................................

” (NR)