LEI Nº 18.804, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Procedência: Dep. Fernando Krelling

Natureza: PL./0464/2023

DOE: 22.170, de 22/12/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Concede o título de Cidadão Catarinense a Marcelo Lemos dos Reis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Marcelo Lemos dos Reis.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE

LEI ORIGINÁRIA Nº

.......................................................................................

.................................................

Marcelo Lemos dos Reis

.......................................................................................

.................................................

” (NR)