LEI COMPLEMENTAR Nº 822, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Defensoria Pública

Natureza: PLC/0026.6/2022

DOE: 21.938, de 12/01/2023

Veto Parcial MSV 021/2023

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei Complementar nº 717, de 2018, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e adota outras providências” e a Lei Complementar nº 575, de 2012, que “Cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC), os cargos de provimento em comissão de Diretor de Credenciamento e de Assessor de Credenciamento, bem como o rol de suas atribuições, constantes, respectivamente, dos Anexos III e X da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018.

Art. 2º Ficam criados e acrescidos no Anexo III da Lei Complementar nº 717, de 2018, no Quadro de Pessoal da DPE-SC, os seguintes cargos de provimento em comissão e respectivos quantitativos:

I – 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, classificação CC4;

II – 5 (cinco) cargos de Assessor de Tecnologia da Informação, classificação CC1; e

III – 15 (quinze) cargos de Assessor para Assuntos Jurídicos, classificação CC1.

Art. 3º Os Anexos III, V, e X da Lei Complementar nº 717, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

Art. 4º (Vetado)

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018)

“ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Classificação

Nº de Cargos

Natureza da Atividade

..................................................................

......................

.............

..............................

Chefe de Gabinete

CC4

1

Assessoramento Superior

..................................................................

......................

.............

..............................

Assessor de Tecnologia da Informação

CC1

05

Assessoramento Superior

Assessor para Assuntos Jurídicos

CC1

15

Assessoramento Superior

” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018)

“ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTO

COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Classificação

Quantidade

Coeficiente

.....................................................................

........................

....................

....................

Chefe de Gabinete

CC4

1

15,44

.....................................................................

........................

....................

....................

Assessor de Tecnologia da Informação

CC1

05

7,62

Assessor para Assuntos Jurídicos

CC1

15

7,62

” (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018)

“ANEXO X

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

...............................................................................................................................................

CARGO: CHEFE DE GABINETE

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - prestar o assessoramento à Defensoria Pública-Geral e à Subdefensoria Pública-Geral para o desenvolvimento de suas funções e trabalhos relativos às competências legais e normativas do gabinete institucional;

2 - promover atividades de coordenação e apoio administrativo à Defensoria Pública-Geral e à Subdefensoria Pública-Geral;

3 - auxiliar nas relações interinstitucionais da Defensoria Pública-Geral e da Subdefensoria Pública-Geral;

4 - assistir os superiores imediatos em assuntos de sua atribuição, mantendo-os informados quanto ao andamento dos serviços;

5 - responder pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à sua disposição, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;

6 - auxiliar a Defensoria Pública-Geral e a Subdefensoria Pública-Geral nas atividades de gestão administrativa e financeira da instituição; e

7 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pela Defensoria Pública-Geral e pela Subdefensoria Pública-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.

CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - assessorar o Gerente de Tecnologia da Informação, executando análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas;

2 - apoiar a formulação e acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;

3 - acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação, bem como gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados;

4 - organizar, manter e auditar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática;

5 - desenvolver, implementar e executar, em assessoramento à Gestão, as atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina; e

6 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pela Defensoria Pública-Geral e pela Subdefensoria Pública-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.

CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - prestar assessoramento jurídico aos dirigentes e membros integrantes dos órgãos da administração superior nos assuntos de sua área de atuação e naqueles em que estiver vinculado;

2 - minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3 - elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4 - emitir pareceres;

5 - elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza jurídica, de processos sob sua responsabilidade; e

6 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo superior imediato e no âmbito de suas atribuições regimentais.

” (NR)