LEI COMPLEMENTAR Nº 827, DE 13 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução nº 002, de 2006, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para transformar cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados 66 (sessenta e seis) cargos vagos de Consultor Legislativo, código PL/ASI, do Grupo de Atividades de Assessoria Institucional, constantes do Anexo I da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, em igual quantidade de cargos de Analista Legislativo III, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior, conforme o disposto no art. 4º desta Lei Complementar, da seguinte forma:
I – 29 (vinte e nove) cargos com habilitação em Administração;
II – 21 (vinte e um) cargos com habilitação em Direito;
III – 12 (doze) cargos com habilitação em Contabilidade; e
IV – 4 (quatro) cargos com habilitação em Economia.
Art. 2º Ficam transformados, à medida que vagarem, 29 (vinte e nove) cargos de Consultor Legislativo, código PL/ASI, do Grupo de Atividades de Assessoria Institucional, constantes do Anexo I da Resolução nº 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, em igual quantidade de cargos de Analista Legislativo III, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior.
§ 1º Os cargos de Analista Legislativo III, código PL/ALE, de que trata o caput serão distribuídos entre as habilitações em Administração, Direito, Contabilidade e Economia, correspondendo, em simetria, à habilitação dos servidores cujos cargos de Consultor Legislativo, código PL/ASI, estiverem vacantes.
§ 2º Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos de Consultor Legislativo, código PL/ASI, do Grupo de Atividades de Assessoria Institucional, que serão extintos à medida que vagarem, todos os direitos e vantagens constantes em Lei Complementar, incluídas as progressões, reposições inflacionárias e reajustes.
Art. 3º Ficam transformados, à medida que vagarem, 15 (quinze) cargos de Analista Legislativo III/Taquígrafo II, código PL/ALE, 1 (um) cargo de Analista Legislativo III/Bioquímico, código PL/ALE, 1 (um) cargo de Analista Legislativo III/Odontólogo, código PL/ALE, e 1 (um) cargo de Analista Legislativo III/Psicólogo, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior, de que trata o Anexo V-B da Resolução nº 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, em igual quantidade de cargos de Analista Legislativo III/Nível Superior, código PL/ALE.
Parágrafo único. Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos de Analista Legislativo III/Taquígrafo II, Analista Legislativo III/Bioquímico, Analista Legislativo III/Odontólogo e Analista Legislativo III/Psicólogo, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior, que serão extintos à medida que vagarem, todos os direitos e vantagens constantes em Lei Complementar, incluídas as progressões, reposições inflacionárias e reajustes.
Art. 4º Ao cargo de Analista Legislativo III, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior, cujas habilitações estão previstas no Anexo V-B da Resolução nº 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, ficam acrescidas as seguintes habilitações:
I – Administração, com 29 (vinte e nove) vagas;
II – Direito, com 21 (vinte e uma) vagas;
III – Contabilidade, com 12 (doze) vagas; e
IV – Economia, com 4 (quatro) vagas.
Art. 5º O art. 25 da Resolução nº 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. As 30 (trinta) funções de confiança de Assessoria Técnica-Consultoria previstas no Anexo III-C, vinculadas à Consultoria Legislativa, serão atribuídas a servidores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Alesc, com título de graduação ou pós-graduação averbado, nas áreas de Administração, Administração Pública, Direito, Contabilidade ou Economia.” (NR)
Art. 6º Os Anexos I, IV-C e V-B, da Resolução nº 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, passam a vigorar, respectivamente, de acordo com os Anexos I, II e III, desta Lei Complementar.
Art. 7º Ficam assegurados aos ocupantes de cargos da Alesc extintos todos os direitos e vantagens constantes em Lei Complementar, incluídas as progressões, reposições inflacionárias e reajustes.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
CARGO |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
QUANTIDADE |
Analista Legislativo I |
PL/ALE I |
01 a 25 |
3 |
CARGO |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
QUANTIDADE |
Analista Legislativo II |
PL/ALE II |
01 a 25 |
166 |
CARGO |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
QUANTIDADE |
Analista Legislativo III |
PL/ALE III |
01 a 25 |
314 |
CARGO/CLASSES DE CARGOS |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
QUANTIDADE |
Consultor Legislativo |
PL/ASI |
01 a 25 |
29 |
CARGO/CLASSES DE CARGOS |
CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Procurador Jurídico |
PL/ASI |
71 |
10 |
TOTAL | 522 |
” (NR)
ESPECIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO III |
Analista Legislativo III - Habilitação: curso superior |
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Analista Legislativo III/Analista de Sistema - Habilitação: Curso superior na área de Informática, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação
- analisar e projetar sistemas de informação; - levantar requisitos dos usuários; - desenvolver e manter os sistemas de informação; - implantar novos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos pela equipe interna; - analisar a qualidade e a confiabilidade dos sistemas de informação adquiridos e dos trabalhos desenvolvidos; - testar e homologar os sistemas de informação e soluções informacionais; - avaliar os resultados de testes de sistemas de informação; - elaborar e manter documentação técnica e manuais dos sistemas de informação e dos softwares disponibilizados pela instituição; - mapear processos; - realizar modelagem de dados; - acompanhar, prospectar e internalizar novas tecnologias de desenvolvimento; - supervisionar, orientar e assessorar os setores sobre os sistemas de informação; - definir e implementar políticas de segurança da informação para proteger sistemas e dados contra ameaças internas e externas, incluindo criptografia, autenticação, controle de acesso e monitoramento; - definir requisitos técnicos para a contratação de produtos e serviços; - gerir e fiscalizar contratos; - elaborar documentos, processos e procedimentos; - secretariar órgãos, redigir atas, assessorar processos de compras, licitação e pagamentos; e - executar outras atividades correlatas. |
Analista Legislativo III/Arquiteto - Habilitação: curso superior de Arquitetura |
............................................................................................................................................. |
Analista Legislativo III/Bibliotecário - Habilitação: curso superior de Biblioteconomia |
............................................................................................................................................. |
Analista Legislativo III/Bioquímico - Habilitação: curso superior de Bioquímica |
............................................................................................................................................. |
Analista Legislativo III/Engenheiro - Habilitação: curso superior de Engenharia |
............................................................................................................................................. |
Analista Legislativo III/Jornalista - Habilitação: curso superior de Jornalismo |
............................................................................................................................................. |
Analista Legislativo III/Médico - Habilitação: curso superior de Medicina e especialização em Medicina do Trabalho
- efetuar exames em pacientes para a realização de diagnósticos, prescrições e tratamentos clínicos; - exarar atestados e laudos médicos; - requisitar exames radiológicos, laboratoriais e outros complementares; - encaminhar pacientes para assistência complementar e acompanhar a evolução do seu tratamento; - executar atividades de educação sanitária e realizar inquéritos epidemiológicos; - realizar estudos e auxiliar na implantação de projetos e programas de saúde no âmbito da Assembleia Legislativa; - assistir ao colaborador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos; - fornecer atestados e pareceres para o colaborador sempre que necessário, considerando que o repouso, acesso a terapias e afastamento de ambientes cuja exposição seja nociva fazem parte do tratamento; - exarar pareceres e relatórios sobre exame médico e dar-lhes o devido encaminhamento, sempre que necessário, de acordo com os preceitos éticos; - promover, com a ciência do colaborador, a discussão clínica de seu caso com o profissional médico que lhe assiste, sempre que julgar necessário, e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento; - promover o esclarecimento e prestar as orientações necessárias à instituição sobre a condição dos colaboradores com deficiência, idosos e/ou com doenças crônico-degenerativas e das trabalhadoras gestantes; - promover a inclusão dos colaboradores com deficiência, participando do processo de adaptação e acessibilidade, quando necessário; - gerir e fiscalizar contratos que lhe sejam pertinentes; - elaborar documentos, processos e procedimentos dentro de sua área de atuação; e - secretariar órgãos, redigir atas, assessorar processos de compras, licitação e pagamentos, concernentes às suas atribuições. |
Analista Legislativo III/Odontólogo - Habilitação: curso superior de Odontologia |
............................................................................................................................................. |
Analista Legislativo III/Psicólogo - Habilitação: curso superior de Psicologia |
............................................................................................................................................. |
Analista Legislativo III/Taquígrafo II - Habilitação: curso superior e aptidão em Taquigrafia |
............................................................................................................................................. |
Analista Legislativo III/Administrador - Habilitação: curso superior de Administração ou Administração Pública
- prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às Comissões Permanentes, Especiais e Parlamentar de Inquérito, e aos Deputados, em matérias de natureza legislativa, quando solicitado; - assessorar as Diretorias, Coordenadorias e demais setores; - auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor; - instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões, ofícios e demais documentos de natureza administrativa e financeira; - prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Diretoria-Geral, às Diretorias, às Coordenadorias e às Gerências; - promover a revisão e adequação de proposições legislativas; - efetuar a instrução de processos e informações administrativas; - elaborar estudos técnico-científicos necessários à elaboração de normas; - elaborar pareceres sobre questões administrativas submetidas a seu exame; - auxiliar na elaboração de planejamento anual dos setores; - fornecer subsídios técnicos ao processo legislativo e administrativo, elaborando pareceres e notas técnicas; - gerir e fiscalizar contratos; - elaborar ofícios, processos e procedimentos; - secretariar órgãos, redigir atas, assessorar processos de compras, licitações e pagamentos. |
Analista Legislativo III/Contador - Habilitação: curso superior de Ciências Contábeis
- prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às Comissões Permanentes, Especiais e Parlamentar de Inquérito, e aos Deputados, em matérias de natureza legislativa, quando solicitado; - assessorar as Diretorias, Coordenadorias e demais setores; - auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor; - instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões, ofícios e demais documentos de natureza contábil e administrativa; - prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Diretoria-Geral, às Diretorias, às Coordenadorias e às Gerências; - promover a revisão e adequação de proposições legislativas; - efetuar a instrução de processos e informações contábil-financeira; - elaborar estudos técnico-científicos necessários à elaboração de normas; - elaborar pareceres sobre questões na área contábil e administrativa submetidas a seu exame; - fornecer subsídios técnicos ao processo legislativo e administrativo, elaborando pareceres e notas técnicas; - gerir e fiscalizar contratos; - elaborar ofícios, processos e procedimentos; e - secretariar órgãos, redigir atas, assessorar processos de compras, licitações e pagamentos. |
Analista Legislativo III/Economista - Habilitação: curso superior de Ciências Econômicas
- prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às Comissões Permanentes, Especiais e Parlamentar de Inquérito, e aos Deputados, em matérias de natureza legislativa, quando solicitado; - assessorar as Diretorias, Coordenadorias e demais setores; - auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor; - instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões, ofícios e demais documentos de natureza econômica; - prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Diretoria-Geral, às Diretorias, às Coordenadorias e às Gerências; - promover a revisão e adequação de proposições legislativas; - efetuar a instrução de processos e de informações econômico-financeira; - elaborar estudos técnico-científicos necessários à elaboração de normas; - elaborar pareceres sobre questões na área de economia submetidas a seu exame; - fornecer subsídios técnicos ao processo legislativo e administrativo, elaborando pareceres e notas técnicas; - gerir e fiscalizar contratos; - elaborar ofícios, processos e procedimentos; e - secretariar órgãos, redigir atas, assessorar processos de compras, licitações e pagamentos. |
Analista Legislativo III/Direito - Habilitação: curso superior de Direito
- prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às Comissões Permanentes, Especiais e Parlamentar de Inquérito, e aos Deputados, em matérias de natureza legislativa, quando solicitado; - assessorar as Diretorias, Coordenadorias e demais setores; - auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor; - instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões, ofícios e demais documentos de natureza jurídica e administrativa; - prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Diretoria-Geral, às Diretorias, às Coordenadorias e às Gerências; - promover a revisão e adequação de proposições; - efetuar a instrução de processos; - elaborar estudos técnico-científicos necessários à elaboração de normas; - elaborar pareceres sobre questões jurídicas e administrativas submetidas a seu exame; - fornecer subsídios técnicos aos processos legislativos e administrativos, elaborando pareceres e notas técnicas, com orientações sobre normas constitucionais, legais e regimentais; - elaborar ofícios, processos e procedimentos; - gerir e fiscalizar contratos; e - secretariar órgãos, redigir atas, assessorar processos de compras, licitações e pagamentos. |
” (NR)
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO - PL/ALE |
|||
CARGO |
HABILITAÇÕES |
QUANTIDADE DE HABILITAÇÕES |
CÓDIGO DO CARGO |
ANALISTA LEGISLATIVO III |
Curso superior |
167 |
PL/ALE |
Arquitetura |
02 |
||
Informática |
35 |
||
Biblioteconomia |
01 |
||
Bioquímica |
01 |
||
Engenharia |
05 |
||
Jornalismo |
18 |
||
Medicina |
02 |
||
Odontologia |
01 |
||
Psicologia |
01 |
||
Taquigrafia |
15 |
||
Administração |
29 |
||
Contabilidade |
12 |
||
Economia |
04 |
||
Direito |
21 |
||
314 |
" (NR)