LEI COMPLEMENTAR Nº 829, DE 25 DE JULHO DE 2023
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0005/2023
DOE: 22.068, de 26/07/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Eleva a entrância de Promotorias de Justiça na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, alterando a Lei Complementar nº 715, de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça da Comarca de Curitibanos, de entrância final, previstos no Anexo III da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018, ficam elevados para a entrância especial, passando a constar no Anexo II da citada Lei Complementar.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos de Promotor de Justiça, lotados nas Promotorias de Justiça da Comarca de Curitibanos, elevadas na forma do caput deste artigo, é garantida a posição na carreira do Ministério Público e a permanência na atual lotação, até futura movimentação funcional.
Art. 2º As Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça das Comarcas de Itapoá e Jaguaruna, de entrância inicial, previstos no Anexo IV da Lei Complementar nº 715, de 2018, ficam elevados para a entrância final, passando a constar no Anexo III da citada Lei Complementar.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos de Promotor de Justiça, lotados nas Promotorias de Justiça das Comarcas de Itapoá e Jaguaruna, elevadas na forma do caput deste artigo, é garantida a posição na carreira do Ministério Público e a permanência na atual lotação, até futura movimentação funcional.
Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado