LEI COMPLEMENTAR Nº 830, DE 28 DE JULHO DE 2023

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0001/2023

DOE: 22.071, de 31/07/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei Complementar nº 90, de 1993, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. ........................................................................................

......................................................................................................

IV – por Atividade em Tecnologia da Informação e Comunicação, calculada aplicando-se o coeficiente de 0,35 (trinta e cinco centésimos) sobre o vencimento do padrão ANS-10/A da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de Analista de Sistemas do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça, lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o inciso IV do caput deste artigo, denominada Gratificação por Atividade em Tecnologia da Informação e Comunicação (Gatic), não será incorporada aos proventos de inatividade, vedado o seu pagamento aos servidores que ocupam cargo comissionado ou que exercem função gratificada.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado