LEI COMPLEMENTAR Nº 835, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Procedência: MESA

Natureza: PLC/0028/2023

DOE: 22.125-A, de 17/10/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Resolução nº 002, de 2006, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para o fim de readequar a estrutura administrativa das Comissões Permanentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. ........................................................................................

Parágrafo único. Poderá ser atribuída função gratificada de Chefia das Secretarias das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público, código PL/FG-5, a servidor ocupante de cargo efetivo em exercício na Alesc.” (NR)

Art. 2º Os Anexos III-B e VIII da Resolução nº 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor de Comissão Permanente, código PL/GAC, nível 59, do Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar de que trata o Anexo IX-D da Resolução nº 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo III-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO III-B

GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

CHEFIAS

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTIDADE

Chefia da Consultoria Legislativa

PL/FC

7

01

Chefe Adjunto da Consultoria Legislativa

PL/FC

6

01

Chefia da Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça

PL/FG

5

01

Chefia da Secretaria da Comissão de Finanças e Tributação

PL/FG

5

01

Chefia da Secretaria da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

PL/FG

5

01

Chefia da Secretaria de Comissão Permanente

PL/FC

3

18

Chefia de Seção

PL/FC

3

-

Diretor-Geral Adjunto

PL/FC

6

01

” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo VIII da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO VIII

TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS

GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA

TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS

GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

NÍVEL

ÍNDICE DE VENCIMENTOS

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

PL/FC

7

13,6396

6

11,4619

5

7,9527

4

5,4879

3

3,9173

2

2,4434

1

2,0644

FUNÇÃO GRATIFICADA

PL/FG

5

7,9527

4

5,4879

3

3,9173

” (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo IX-D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX-D

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CÓDIGO

NÍVEL

NÚMERO DE COMISSÕES

NÚMERO DE CARGO POR COMISSÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE

PL/GAC

59

23

1

” (NR)