LEI COMPLEMENTAR Nº 841, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 828, de 2023, que alterou a Resolução nº 001, de 2006, que “Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”; e a Resolução nº 002, de 2006, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para o fim de adequar a verba indenizatória, de caráter transitório, aos membros que exerçam funções administrativas de forma cumulada com atividade legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 828, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ........................................................................................
......................................................................................................
II – 30% (trinta por cento) para demais Membros da Mesa, para Presidente da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira e para Membros que exerçam função administrativa, assim reconhecida por Ato da Mesa.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 18 da Lei Complementar nº 828, de 13 de julho de 2023.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado