LEI COMPLEMENTAR Nº 844, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0033/2023

DOE: 22.170, de 22/12/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei Complementar nº 715, de 2018, para elevar a entrância das Promotorias de Justiça da Comarca de Araranguá, e a Lei Complementar nº 736, de 2019, para transformar cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça da Comarca de Araranguá, de entrância final, previstos no Anexo III da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018, ficam elevados para a entrância especial, passando a constar no Anexo II da citada Lei Complementar.

Parágrafo único. Às (aos) atuais ocupantes dos cargos de Promotor de Justiça lotados na Comarca de Araranguá, elevados na forma do caput deste artigo, é garantida a posição na carreira do Ministério Público e a permanência na atual lotação, até futura movimentação funcional.

Art. 2º Ficam transformados 1 (um) cargo de Analista em Design Gráfico, 1 (um) cargo de Analista em Engenharia de Tráfego, 2 (dois) cargos de Analista em Engenharia Elétrica e 2 (dois) cargos de Analista em Engenharia Mecânica, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019, nos seguintes cargos do mesmo Grupo:

I – 3 (três) cargos de Analista em Contabilidade;

II – 1 (um) cargo de Analista em Engenharia Civil; e

III – 2 (dois) cargos de Analista em Administração.

Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo de Técnico em Edificações, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 736, de 2019, em 1 (um) cargo de Auxiliar do Ministério Público, do mesmo Grupo.

Art. 4º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 736, de 2019, na forma prevista nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

Art. 5º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

(Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)

CARGOS (*1)

NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Analista em Administração

7F

11J

7

Analista em Arquitetura (*2)

7F

11J

5

Analista em Arquivologia

7F

11J

2

Analista em Auditoria

7F

11J

5

Analista em Biblioteconomia

7F

11J

5

Analista em Biologia (*2)

7F

11J

4

Analista em Contabilidade

7F

11J

22

Analista de Dados e Pesquisas

7F

11J

2

Analista em Economia

7F

11J

1

Analista em Engenharia Agronômica (*2)

7F

11J

4

Analista em Engenharia Civil (*2)

7F

11J

8

Analista em Engenharia Florestal (*2)

7F

11J

1

Analista em Engenharia Química

7F

11J

1

Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária (*2)

7F

11J

6

Analista em Geologia (*2)

7F

11J

2

Analista em Geoprocessamento

7F

11J

2

Analista em Tecnologia da Informação

7F

11J

26

Analista em Letras

7F

11J

2

Analista do Ministério Público

7F

11J

34

Analista em Psicologia (*2)

7F

11J

4

Analista em Pedagogia

7F

11J

2

Analista em Serviço Social (*2)

7F

11J

39

TOTAL 184

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

Nível/ Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

11

12,9625

13,2218

13,4862

13,7559

14,0311

14,3117

14,5979

14,8899

15,1877

15,4914

” (NR)

ANEXO II

“ANEXO II

(Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)

CARGOS

NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Motorista Oficial II (*3)

6F

10J

18

Oficial do Ministério Público (*4)

6F

10J

23

Programador de Computador (*2)

6F

10J

12

Técnico Contábil (*2)

6F

10J

6

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6F

10J

1

Técnico em Informática (*2)

6F

10J

42

Técnico do Ministério Público (*1)

6F

10J

190

Auxiliar do Ministério Público

6F

10J

129

TOTAL 421

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.

(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.

(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

Nível/ Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6

4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

” (NR)

ANEXO III

“ANEXO III

(Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)

CARGOS

NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)

5F

9J

13

Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)

5F

9J

30

Motorista Oficial I (*1)

5F

9J

2

Telefonista (*2)

5F

9J

2

TOTAL 47

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Nível/ Ref

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

3,5419

3,6864

3,8309

3,9754

4,1200

6

4,2645

4,4090

4,5535

4,6980

4,8425

4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,8240

10,0205

10,2209

10,4253

” (NR)