LEI COMPLEMENTAR Nº 844, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0033/2023
DOE: 22.170, de 22/12/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei Complementar nº 715, de 2018, para elevar a entrância das Promotorias de Justiça da Comarca de Araranguá, e a Lei Complementar nº 736, de 2019, para transformar cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça da Comarca de Araranguá, de entrância final, previstos no Anexo III da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018, ficam elevados para a entrância especial, passando a constar no Anexo II da citada Lei Complementar.
Parágrafo único. Às (aos) atuais ocupantes dos cargos de Promotor de Justiça lotados na Comarca de Araranguá, elevados na forma do caput deste artigo, é garantida a posição na carreira do Ministério Público e a permanência na atual lotação, até futura movimentação funcional.
Art. 2º Ficam transformados 1 (um) cargo de Analista em Design Gráfico, 1 (um) cargo de Analista em Engenharia de Tráfego, 2 (dois) cargos de Analista em Engenharia Elétrica e 2 (dois) cargos de Analista em Engenharia Mecânica, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019, nos seguintes cargos do mesmo Grupo:
I – 3 (três) cargos de Analista em Contabilidade;
II – 1 (um) cargo de Analista em Engenharia Civil; e
III – 2 (dois) cargos de Analista em Administração.
Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo de Técnico em Edificações, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 736, de 2019, em 1 (um) cargo de Auxiliar do Ministério Público, do mesmo Grupo.
Art. 4º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 736, de 2019, na forma prevista nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
(Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)
CARGOS (*1) |
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL |
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL |
Nº DE CARGOS |
Analista em Administração |
7F |
11J |
7 |
Analista em Arquitetura (*2) |
7F |
11J |
5 |
Analista em Arquivologia |
7F |
11J |
2 |
Analista em Auditoria |
7F |
11J |
5 |
Analista em Biblioteconomia |
7F |
11J |
5 |
Analista em Biologia (*2) |
7F |
11J |
4 |
Analista em Contabilidade |
7F |
11J |
22 |
Analista de Dados e Pesquisas |
7F |
11J |
2 |
Analista em Economia |
7F |
11J |
1 |
Analista em Engenharia Agronômica (*2) |
7F |
11J |
4 |
Analista em Engenharia Civil (*2) |
7F |
11J |
8 |
Analista em Engenharia Florestal (*2) |
7F |
11J |
1 |
Analista em Engenharia Química |
7F |
11J |
1 |
Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária (*2) |
7F |
11J |
6 |
Analista em Geologia (*2) |
7F |
11J |
2 |
Analista em Geoprocessamento |
7F |
11J |
2 |
Analista em Tecnologia da Informação |
7F |
11J |
26 |
Analista em Letras |
7F |
11J |
2 |
Analista do Ministério Público |
7F |
11J |
34 |
Analista em Psicologia (*2) |
7F |
11J |
4 |
Analista em Pedagogia |
7F |
11J |
2 |
Analista em Serviço Social (*2) |
7F |
11J |
39 |
TOTAL | 184 |
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
7 |
6,4322 |
6,5768 |
6,7213 |
6,8658 |
7,0103 |
|||||
8 |
7,1548 |
7,2993 |
7,4453 |
7,5942 |
7,7461 |
7,9011 |
8,0591 |
8,2203 |
8,3847 |
8,5524 |
9 |
8,7234 |
8,8979 |
9,0758 |
9,2573 |
9,4425 |
9,6313 |
9,824 |
10,0205 |
10,2209 |
10,4253 |
10 |
10,6338 |
10,8465 |
11,0634 |
11,2846 |
11,5103 |
11,7405 |
11,9754 |
12,2149 |
12,4592 |
12,7084 |
11 |
12,9625 |
13,2218 |
13,4862 |
13,7559 |
14,0311 |
14,3117 |
14,5979 |
14,8899 |
15,1877 |
15,4914 |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO II
(Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)
CARGOS |
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL |
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL |
Nº DE CARGOS |
Motorista Oficial II (*3) |
6F |
10J |
18 |
Oficial do Ministério Público (*4) |
6F |
10J |
23 |
Programador de Computador (*2) |
6F |
10J |
12 |
Técnico Contábil (*2) |
6F |
10J |
6 |
Técnico em Editoração Gráfica (*2) |
6F |
10J |
1 |
Técnico em Informática (*2) |
6F |
10J |
42 |
Técnico do Ministério Público (*1) |
6F |
10J |
190 |
Auxiliar do Ministério Público |
6F |
10J |
129 |
TOTAL | 421 |
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.
(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.
(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
6 |
4,9871 |
5,1316 |
5,2761 |
5,4206 |
5,5651 |
|||||
7 |
5,7097 |
5,8542 |
5,9987 |
6,1432 |
6,2877 |
6,4322 |
6,5768 |
6,7213 |
6,8658 |
7,0103 |
8 |
7,1548 |
7,2993 |
7,4453 |
7,5942 |
7,7461 |
7,9011 |
8,0591 |
8,2203 |
8,3847 |
8,5524 |
9 |
8,7234 |
8,8979 |
9,0758 |
9,2573 |
9,4425 |
9,6313 |
9,824 |
10,0205 |
10,2209 |
10,4253 |
10 |
10,6338 |
10,8465 |
11,0634 |
11,2846 |
11,5103 |
11,7405 |
11,9754 |
12,2149 |
12,4592 |
12,7084 |
” (NR)
ANEXO III
“ANEXO III
(Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)
CARGOS |
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL |
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL |
Nº DE CARGOS |
Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1) |
5F |
9J |
13 |
Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2) |
5F |
9J |
30 |
Motorista Oficial I (*1) |
5F |
9J |
2 |
Telefonista (*2) |
5F |
9J |
2 |
TOTAL | 47 |
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Nível/ Ref |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
5 |
3,5419 |
3,6864 |
3,8309 |
3,9754 |
4,1200 |
|||||
6 |
4,2645 |
4,4090 |
4,5535 |
4,6980 |
4,8425 |
4,9871 |
5,1316 |
5,2761 |
5,4206 |
5,5651 |
7 |
5,7097 |
5,8542 |
5,9987 |
6,1432 |
6,2877 |
6,4322 |
6,5768 |
6,7213 |
6,8658 |
7,0103 |
8 |
7,1548 |
7,2993 |
7,4453 |
7,5942 |
7,7461 |
7,9011 |
8,0591 |
8,2203 |
8,3847 |
8,5524 |
9 |
8,7234 |
8,8979 |
9,0758 |
9,2573 |
9,4425 |
9,6313 |
9,8240 |
10,0205 |
10,2209 |
10,4253 |
” (NR)