Natureza: PL./0133/2023
DOE: 22179-A, de 09/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para nele fazer constar tal evento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre.
Art. 2º O Festival de Surf de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – estimular, por meio da prática do surf, uma nova abordagem de lazer, inclusão e socialização;
II – promover o contato com a natureza de forma segura e assistida;
III – difundir noções de educação ambiental e de proteção do ambiente marinho; e
IV – desenvolver terapia de socialização por meio do trabalho de aspectos sensoriais.
Parágrafo único. A participação no Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista é facultada às pessoas de todas as idades.
Art. 3º A Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) poderá incluir no Calendário Oficial de Atividades Esportivas o Festival de que trata esta Lei.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
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EVENTOS SINE DIE
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Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre. Objetivos: - estimular, por meio da prática do surf, uma nova abordagem de lazer, inclusão e socialização; - promover o contato com a natureza de forma segura e assistida; - difundir noções de educação ambiental e de proteção do ambiente marinho; e - desenvolver terapia de socialização por meio do trabalho de aspectos sensoriais. |
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” (NR)