LEI Nº 18.823, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Camilo Martins

Natureza: PL./0133/2023

DOE: 22179-A, de 09/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para nele fazer constar tal evento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre.

Art. 2º O Festival de Surf de que trata esta Lei tem como objetivos:

I – estimular, por meio da prática do surf, uma nova abordagem de lazer, inclusão e socialização;

II – promover o contato com a natureza de forma segura e assistida;

III – difundir noções de educação ambiental e de proteção do ambiente marinho; e

IV – desenvolver terapia de socialização por meio do trabalho de aspectos sensoriais.

Parágrafo único. A participação no Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista é facultada às pessoas de todas as idades.

Art. 3º A Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) poderá incluir no Calendário Oficial de Atividades Esportivas o Festival de que trata esta Lei.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

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EVENTOS SINE DIE

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Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre.

Objetivos:

- estimular, por meio da prática do surf, uma nova abordagem de lazer, inclusão e socialização;

- promover o contato com a natureza de forma segura e assistida;

- difundir noções de educação ambiental e de proteção do ambiente marinho; e

- desenvolver terapia de socialização por meio do trabalho de aspectos sensoriais.

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” (NR)