Natureza: PL./0144/2023
DOE: 22179-A, de 09/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para dar nova redação à data alusiva com o título “Mês de Maio” da tabela referente ao mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
MÊS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Mês de Maio Dedicado às ações de promoção da sanidade animal e vegetal em Santa Catarina. Especificamente quanto: 1. à sanidade animal, promover-se-ão ações relacionadas: 1.1. à sensibilização da sociedade catarinense sobre a responsabilidade compartilhada na manutenção dos status sanitários em saúde animal conquistados pelo Estado, em especial o reconhecimento internacional como Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação e Zona Livre de Peste Suína Clássica; 1.2. à promoção de palestras, eventos e atividades educativas; 1.3. à relevância do agronegócio para a economia do Estado; 1.4. à atualização cadastral das espécies animais, tanto de criações comerciais como de produções de subsistência; e 1.5. ao reconhecimento do papel dos profissionais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) na garantia de um ambiente saudável para a produção animal no Estado; - à importância da atuação dos médicos veterinários da Cidasc na produção sustentável e segura de alimentos; e - à importância da Certificação de Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação, declarada em 25 de maio de 2007 pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). |
18.484, de 2022 |
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” (NR)