LEI Nº 18.825, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0144/2023

DOE: 22179-A, de 09/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para dar nova redação à data alusiva com o título “Mês de Maio” da tabela referente ao mês de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MAIO

MÊS

LEI ORIGINAL Nº

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Mês de Maio

Dedicado às ações de promoção da sanidade animal e vegetal em Santa Catarina. Especificamente quanto:

1. à sanidade animal, promover-se-ão ações relacionadas:

1.1. à sensibilização da sociedade catarinense sobre a responsabilidade compartilhada na manutenção dos status sanitários em saúde animal conquistados pelo Estado, em especial o reconhecimento internacional como Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação e Zona Livre de Peste Suína Clássica;

1.2. à promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

1.3. à relevância do agronegócio para a economia do Estado;

1.4. à atualização cadastral das espécies animais, tanto de criações comerciais como de produções de subsistência; e

1.5. ao reconhecimento do papel dos profissionais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) na garantia de um ambiente saudável para a produção animal no Estado;

- à importância da atuação dos médicos veterinários da Cidasc na produção sustentável e segura de alimentos; e

- à importância da Certificação de Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação, declarada em 25 de maio de 2007 pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

18.484, de 2022

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” (NR)