DOE: 22179-A, de 09/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela referente ao mês de novembro para dar nova redação à data alusiva com o título Semana Estadual do Hip Hop, definindo-lhe objetivos específicos e estabelecendo sua realização no período entre os dias 12 e 20 de novembro.
Art. 2º A data alusiva de que trata o art. 1º desta Lei tem os seguintes objetivos:
I – congregar os integrantes e as entidades do movimento Hip Hop;
II – realizar manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outros, abrangendo o movimento cultural; e
III – propagar a cultura Hip Hop como instrumento de integração social e de ressocialização dos jovens das periferias.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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NOVEMBRO
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SEMANAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Período entre os dias 12 e 20 |
Semana Estadual do Hip Hop Com os objetivos de: - congregar os integrantes e as entidades do movimento Hip Hop; - realizar manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outros, abrangendo o movimento cultural; e - propagar a cultura Hip Hop como instrumento de integração social e de ressocialização dos jovens das periferias. |
15.353, de 2010 |
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” (NR)