LEI Nº 18.826, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Luciane Carminatti

Natureza: PL./0168/2023

DOE: 22179-A, de 09/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para definir objetivos específicos para a Semana Estadual do Hip Hop e alterar a sua data de início.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela referente ao mês de novembro para dar nova redação à data alusiva com o título Semana Estadual do Hip Hop, definindo-lhe objetivos específicos e estabelecendo sua realização no período entre os dias 12 e 20 de novembro.

Art. 2º A data alusiva de que trata o art. 1º desta Lei tem os seguintes objetivos:

I – congregar os integrantes e as entidades do movimento Hip Hop;

II – realizar manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outros, abrangendo o movimento cultural; e

III – propagar a cultura Hip Hop como instrumento de integração social e de ressocialização dos jovens das periferias.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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NOVEMBRO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Período entre os dias 12 e 20

Semana Estadual do Hip Hop

Com os objetivos de:

- congregar os integrantes e as entidades do movimento Hip Hop;

- realizar manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outros, abrangendo o movimento cultural; e

- propagar a cultura Hip Hop como instrumento de integração social e de ressocialização dos jovens das periferias.

15.353, de 2010

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” (NR)