LEI Nº 18.828, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera

Natureza: PL./0354/2023

DOE: 22180, de 10/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual da Mata Atlântica em Santa Catarina, a realizar-se, anualmente, no dia 27 de maio, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído em Santa Catarina o Dia Estadual da Mata Atlântica, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de maio.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MAIO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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27

Dia Estadual da Mata Atlântica

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” (NR)