LEI Nº 18.829, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0368/2023

DOE: 22180, de 10/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Gamer em Santa Catarina, a realizar-se, anualmente, no dia 29 de agosto e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído em Santa Catarina o Dia Estadual do Gamer, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

AGOSTO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

..........

...............................................................................

..........................................

29

Dia Estadual do Gamer

..........

...............................................................................

..........................................

” (NR)